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Moção - (334327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (334324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Antunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao jornalista Jorge Eduardo, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a comunicação, para o jornalismo e para o fortalecimento da vida pública do Distrito Federal ao longo de quase três décadas de atuação na capital da República.
Com mais de 37 anos de trajetória profissional, sendo 28 deles dedicados a Brasília, Jorge Eduardo construiu uma carreira marcada pelo compromisso com a informação, pela defesa do jornalismo profissional e pela contribuição ao desenvolvimento da comunicação no Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, ocupou posições de destaque em importantes veículos e instituições da capital, exercendo funções de liderança no Jornal de Brasília, no GPS Brasília, na TV Brasília, nas rádios JK FM e Mix FM, além das Organizações PaulOOctavio, onde atua na direção de comunicação e relacionamento institucional.
Seu trabalho ajudou a acompanhar, registrar e comunicar transformações importantes vividas pelo Distrito Federal nas últimas décadas. Com sensibilidade, responsabilidade e profundo conhecimento da cidade, Jorge Eduardo contribuiu para fortalecer o debate público, valorizar o jornalismo local e aproximar a comunicação da realidade dos brasilienses.
Também merece destaque sua atuação na modernização e fortalecimento de plataformas jornalísticas em Brasília, incluindo sua participação na reestruturação de conteúdos digitais e na criação de novos produtos de comunicação, acompanhando as mudanças tecnológicas e os novos formatos de produção de informação.
Além da reconhecida atuação profissional, Jorge Eduardo desenvolveu importante trabalho voluntário no Distrito Federal, como fundador e coordenador do Grupo de Ajuda Mútua Contra a Dependência Química “Irmão Enoque”, iniciativa voltada ao acolhimento e apoio de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Sua contribuição à comunicação brasiliense foi reconhecida por diferentes premiações, entre elas o Prêmio Mérito Imobiliário da Ademi-DF, em 2025, na categoria Destaque em Comunicação.
Brasília é também construída por homens e mulheres que dedicam suas vidas a comunicar, registrar e preservar a história da cidade e das pessoas que a constroem diariamente. Jorge Eduardo é, sem dúvida, um desses nomes.
Diante de sua expressiva contribuição profissional, institucional e humana ao Distrito Federal, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social extrema e à implementação de Núcleos Integrados de Apoio à População em Situação de Rua no Distrito Federal.
Parágrafo único. As diretrizes previstas nesta Lei destinam-se à promoção dos direitos humanos da população em situação de rua, assegurando o acesso ao trabalho, à geração de renda, à qualificação profissional, à elevação da escolaridade e às oportunidades de reinserção social.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - fortalecer ações preventivas voltadas à redução do ingresso de pessoas em situação de rua;
II - promover atendimento humanizado, integrado e intersetorial,
III - ampliar o acesso à documentação civil, aos serviços de saúde, à educação, à qualificação profissional e às oportunidades de trabalho e renda;
IV - incentivar a autonomia e a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
V - promover a integração entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;
VI - incentivar campanhas de conscientização social sobre formas adequadas, responsáveis e humanizadas de auxílio à população em situação de rua;
VII - fomentar ações preventivas relacionadas à dependência química, saúde mental e vulnerabilidade social;
VIII - incentivar o encaminhamento voluntário para programas de capacitação profissional, tratamento, acolhimento institucional e oportunidades de reinserção social;
IX - estimular o mapeamento social da população em situação de rua para melhor direcionamento das políticas públicas.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei devem contemplar a implementação de Núcleos Integrados de Apoio Social, destinados ao atendimento descentralizado da população em situação de rua e de pessoas em risco de vulnerabilidade extrema.
§1º Os núcleos devem ofertar, entre outros:
I - orientação social, psicológica e encaminhamento especializado;
II - apoio para emissão e regularização de documentos civis;
III - encaminhamento para programas habitacionais, educacionais e de qualificação profissional;
IV - acesso à higiene pessoal, alimentação e guarda temporária de pertences;
V - mediação familiar e comunitária.
VI - encaminhamento para serviços de saúde, inclusive saúde mental e atenção à dependência química;
VII - apoio na construção de projetos de autonomia e reinserção social.
§2º Os atendimentos poderão ocorrer em parceria com organizações da sociedade civil, entidades religiosas, instituições privadas e demais entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei devem incluir medidas de incentivo à contratação de pessoas egressas da situação de rua, mediante:
I - parcerias com empresas, entidades de capacitação e instituições de ensino;
II - campanhas de conscientização sobre inclusão produtiva e responsabilidade social;
III - programas de qualificação profissional, empreendedorismo social e geração de renda.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão contemplar a criação de cadastro distrital de oportunidades sociais e profissionais destinado à reintegração produtiva de pessoas em situação de rua.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - atendimento individualizado;
III - proteção dos direitos fundamentais;
IV - atuação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, trabalho e segurança pública;
V - fortalecimento da autonomia e da inclusão social.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante parcerias, termos de colaboração ou instrumentos congêneres celebrados com entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil e instituições sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação distrital correlata.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes voltadas à prevenção da vulnerabilidade social extrema e ao fortalecimento das ações de apoio à população em situação de rua no Distrito Federal.
A proposta busca incentivar políticas públicas integradas, humanizadas e intersetoriais, voltadas à promoção da dignidade da pessoa humana, ao fortalecimento da cidadania e à ampliação do acesso a serviços essenciais, qualificação profissional, oportunidades de trabalho e reinserção social.
O crescimento da população em situação de rua deixou de representar apenas uma preocupação social isolada e passou a configurar um relevante desafio humano, urbano e de saúde pública, exigindo atuação coordenada, permanente e responsável do Poder Público e da sociedade.
Nesse contexto, o projeto propõe diretrizes que incentivam não apenas o acolhimento emergencial, mas também a construção de caminhos concretos para reorganização da vida, recuperação da autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e reconstrução da dignidade humana.
A proposta reconhece que pessoas em situação de rua não podem ser reduzidas a números ou estatísticas. Cada indivíduo possui história, identidade, vínculos e potencial de reconstrução, especialmente quando encontra acolhimento adequado, orientação social e oportunidades reais de reinserção.
Ao mesmo tempo, é necessário reconhecer que o crescimento desordenado dessa realidade produz impactos sociais, urbanos e econômicos para toda a coletividade, exigindo planejamento estratégico e fortalecimento de políticas públicas capazes de atuar tanto na prevenção da vulnerabilidade quanto na reintegração social.
O projeto também valoriza a atuação conjunta entre Poder Público, sociedade civil, entidades religiosas e iniciativa privada, compreendendo que o enfrentamento da vulnerabilidade social exige ações articuladas, permanentes e solidárias.
Mais do que tratar da população em situação de rua, esta proposta fala sobre dignidade humana, responsabilidade coletiva, inclusão social e construção de oportunidades para pessoas que, muitas vezes, perderam vínculos, perspectivas e esperança.
Importante destacar que a matéria possui caráter orientador e autorizativo, sem criação de obrigações administrativas imediatas ao Poder Executivo, observando os limites constitucionais relacionados à iniciativa legislativa e à separação dos Poderes.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 11:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334331, Código CRC: 9e3df360
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Moção - (334071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de louvor e homenageia vidraceiros do DF em razão da Sessão Solene em homenagem ao Dia do vidraceiro.
Geraldo Vieira
José Augusto Barreto Rodrigues
Paulo Freitas dos Santos Júnior
Lucimar Pereira dos Santos
Jonas Augusto Carneiro
Leandro de Jesus Cardoso
Antônio Marcos Gonçalves de Sousa
ROBERT PLEYEL DOS SANTOS RODRIGUES
MÁRCIA LAILA GONÇALVES RIBEIRO
O trabalho do vidraceiro exige habilidades técnicas específicas, precisão, conhecimento sobre diferentes tipos de vidro, normas de segurança e aplicação adequada dos materiais. Além disso, esses profissionais contribuem significativamente para a estética, funcionalidade e eficiência energética das construções, especialmente em um contexto de crescente preocupação com sustentabilidade e conforto ambiental.
A criação e celebração do Dia do Vidraceiro é uma forma de homenagear uma categoria que, embora muitas vezes pouco vista, é fundamental para o desenvolvimento urbano e para a qualidade das obras realizadas em nossa cidade. Valorizar esses trabalhadores é reconhecer sua importância econômica, social e profissional, bem como incentivar boas práticas, capacitação e segurança no exercício de suas atividades.
Assim, a instituição desta data comemorativa configura-se como um gesto de respeito e gratidão a todos os vidraceiros que, com dedicação e competência, contribuem diariamente para o bem-estar da população e para o crescimento do setor produtivo.
Sala das Sessões, …
Deputado Martins machado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334071, Código CRC: d0a42491
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